A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar) foi instituída pela Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e pelo Decreto nº 10.791, de 10 setembro de 2021.

A área correcional da Empresa foi estabelecida com a aprovação do Plano de Funções da ENBPar, por meio da assinatura da Resolução do Conselho Administrativo (RCA) nº 005, Ata Extraordinária nº 03, do Conselho de Administração (CONSAD), de 15 de março de 2022. O documento consignou o cargo de Chefe da Corregedoria, delineou algumas competências do titular da área e estabeleceu o critério de ocupação da função.

Posteriormente, buscando dar conformidade à Área Correcional em relação às orientações da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, e à Resolução CGPAR nº 48/2023, o CONSAD, mediante RCA 76/2024, ratificou a criação da Corregedoria, estabeleceu o vínculo ao próprio Conselho, bem como definiu as competências da área.

A corregedoria é a área responsável por desestimular a prática de ilícitos administrativos praticados por funcionários no exercício de suas atividades profissionais, bem como atos lesivos praticados por pessoas jurídicas. É considerada uma atividade-meio para a consecução das atividades finalísticas. Atua sobre seis eixos: investigativo, processual, preventivo, gerencial, integridade e governança.

As atribuições da Corregedoria, unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, estão descritas na Resolução do Conselho Administrativo nº 76/2024:

I – Realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações com repercussão disciplinar e de atos lesivos à Administração Pública;

II – Instaurar e conduzir procedimentos investigativos nos limites de sua competência;

III- Instaurar procedimentos de investigação preliminar para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, nos termos da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, e conforme definido em normas internas da empresa;

IV – Propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;

V – Instaurar e conduzir processos correcionais;

VI – Julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
VII – Registrar e manter atualizados, nos sistemas informatizados do Órgão Central do Sistema de Correição, os dados correcionais.

VIII – Promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas sanadoras ao seu funcionamento;

XI – Promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;

X – Efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;

XI – Exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
XII – Elaborar relatório, com periodicidade mínima anual, sobre suas atividades contendo, no mínimo, dados consolidados sobre:

a) os procedimentos de apuração;

b) os resultados de apurações concluídas; e

c) as penas aplicadas no exercício da atividade correcional.

XIII – Propor medidas que visem a definição, padronização, sistematização, racionalização e normatização dos procedimentos operacionais e demais ações para o seu aperfeiçoamento;

XIV – Para o exercício das competências previstas, a unidade de corregedoria, nos termos do determinado pelo Órgão Central de Correição, poderá, junto às demais áreas da empresa e suas subsidiárias, requisitar informações necessárias para a instrução de procedimentos investigativos e processos correcionais.

Para além da apuração de possíveis desvios de condutas internas, a Corregedoria visa a criação de um ambiente mais íntegro, ético e transparente.

A Corregedoria da ENBPar faz parte do Sistema Nacional de Corregedorias, o denominado Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR, coordenado pela Corregedoria-Geral da União/CGU.

As principais regras que regem a atividade correcional do Poder Executivo Federal constam na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

O gestor da Unidade Correcional exerce mandato, cuja nomeação obedece aos requisitos previstos nas legislações Decreto 5.480/2005 e, Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.

Desde maio de 2024 a gestão correcional está sob a condução de Meire Cristina Cabral de Araújo, designada por meio do Ato de Nomeação nº 0013/2024, como Chefe da Corregedoria. Antes desta, a titularidade da área foi exercida por Carolina Souto Carballido.