Uma vez constatada evidência dos indícios de autoria e materialidade, será determinada a instauração de processo correcional.
Os procedimentos podem ter natureza investigativa e natureza acusatória. Ambos previstos na Portaria Normativa CGU nº 27/2022:
i) Os de natureza investigativa são:
Investigação Preliminar Sumária (IPS): Objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional;
Investigação Preliminar (IP): a finalidade de investigar cometimento de ato lesivo contra a Administração Pública por pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, quando a complexidade ou os indícios de autoria ou materialidade não justificarem a instauração imediata de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR;
Sindicância investigativa (SINVE): Destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional;
Sindicância Patrimonial (SINPA): Destinado a avaliar indícios de enriquecimento ilícito, inclusive evolução patrimonial incompatível com os recursos e disponibilidades do servidor ou empregado público federal.
ii) Os procedimentos de natureza acusatória são:
Sindicância acusatória (SINAC): Instrumento que visa a apuração de irregularidades disciplinares de natureza leve que possam ensejar a aplicação da penalidade de advertência ou de suspensão de até trinta dias, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Processo administrativo disciplinar (PAD): Apuração de infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
Processo Administrativo Disciplinar Sumário: Apuração de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo cabível a pena de demissão;
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): Apuração de responsabilidade administrativa de pessoa jurídica por prática de atos lesivos à administração pública, conforme Lei nº 12.846/2013.